82/23.7PBCTB.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
occipital, que demandaram 3 dias de cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
occipital, que demandaram 3 dias de cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade de viver a vida como a vivia antes do evento lesivo, devendo a situação ... lesão originará, no futuro, durante o período de vida do lesado, uma perda da capacidade de ganho ou se traduzirá, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: CHANDRA GRACIAS
forma actualista, humanista e positiva de acompanhar globalmente a evolução da situação (médica, pessoal, profissional e financeira) do respectivo beneficiário. II – O recurso de apelação é admissível quando a discordância ... direitos quanto a todos, extraindo-se que o legislador assumiu a «presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts
Relator: SARA REIS MARQUES
arguido” e de que o arguido “pretendeu” ofender a honra, consideração e brio profissional do assistente, imputar ao assistente uma conduta criminosa e à assistente causar suspeita sobre a qualidade ... conseguiu”. Ou seja, considerando que agiu com intenção, o seu comportamento resultou da sua capacidade de autodeterminação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - O princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: SARA REIS MARQUES
I. A condenada sabia perfeitamente que o cumprimento da pena de prisão
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: PAULO GUERRA
1. Se a prova baseada nas declarações da vítima, sendo legal e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50
Relator: FONTE RAMOS
1. Existindo cláusula limitativa ou de exclusão da responsabilidade, o devedor não
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O valor da retribuição anual de um trabalhador agrícola não regular
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Com a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, ao
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se