21 resultados nos descritores e sumários · 737 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    sobre a capacidade do arguido. Contudo, não há que acolher no processo penal o conceito de capacidade judiciária previsto no art. 15º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna ... está em causa é um conceito de capacidade jurídica que se prende exclusivamente com a capacidade para ser sujeito passivo do processo penal e que se desdobra em duas vertentes

  2. TRGcitado por 2

    57/17.5GBBCL.G2

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento ... processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna

  3. TRE

    54/22.9GCRDD.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    elementos intelectual e volitivo do dolo. II - Os factos praticados pelo inimputável, para serem penalmente relevantes e poderem fundamentar a aplicação de uma medida de segurança de internamento, têm ... comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal). IV - Admitindo que existam situações em que a gravidade

  4. TRE

    319/22.0PTPTM.1.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    delas, conforme decorre do disposto nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal. II. A pena única de 4 anos e 6 meses de prisão só poderá ... ordem jurídica e na plena vigência da norma penal violada. III. Mas havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente para não repetir crimes se for deixado em liberdade

  5. TRG

    688/23.4GBBCL.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    verifique a prática do crime previsto. no art.º 292º, nº 2 do C. Penal, não basta que o agente conduza um veículo sob a influência de produtos estupefacientes ... presença no sangue indica consumo recente e possível intoxicação activa, com impacto directo na capacidade psicomotora do indivíduo. IV - A lei actual não define valores mínimos de concentração de substâncias

  6. TRC

    246/20.5PCCBR.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    modalidades tipificadas nos nº 2 e 3 do artigo 368-A do Código Penal, é um crime de intenção a exigir o dolo específico – que acresce à consciência e vontade ... cuja capacidade demonstrativa não é necessariamente menor, por força da pluralidade de indícios concordantes e convergentes, que permitem alcançar a suficiência probatória de tal prova no processo penal

  7. TRG

    76/24.5GAVPA.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    são muito elevadas as exigências de prevenção especial as quais demandam uma maior censura penal; II- O facto de os crimes em causa terem sido praticados durante o período ... exigências de prevenção especial positiva; III – Não deve deixar de ser valorada a capacidade do arguido para reconhecer o desvalor da sua conduta revelada nos crimes praticados

  8. TRCsó sumário

    193/21.3JALRA.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    definidas pelo tipo legal de crime, mas resultam do artigo 22.º do Código Penal. V - Os tipos de tráfico previstos na lei assentam na gravidade relativa de cada conduta ... 15/93, de 22 de Janeiro, traduz-se numa antecipação da tutela penal, independentemente da efectiva lesão do bem jurídico em causa, que é a saúde pública, mas a consumação exige

  9. TRC

    778/22.0GBFND.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    inidóneo a impedir a ação de fiscalização e insuficiente “para atingir a dignidade penal que se espera da definição de violência, na vertente da ofensa à integridade física ... forma significativa, a capacidade de atuação do funcionário, sempre tendo em conta que os militares possuem especiais qualidades no que diz respeito à capacidade de suportar pressões e estão munidos

  10. TRCsó sumário

    215/19.8GASRE.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    alínea f) do Código Penal. 2 - A circunstância qualificativa da alínea f) do nº 2 do art. 204º do Código penal, pressupõe um perigo objectivo emergente das características da arma ... matar”, como propõe José Faria Costa. 5 - Trata-se, sim, de aferir da capacidade concreta que tal objecto e/ou instrumento tem, em face das suas características e modo de utilização

  11. TRE

    1257/23.4T9ENT.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código Penal, é aplicável à não entrega do título de condução, no prazo legal previsto, para cumprimento da pena acessória ... termos estipulados nos artigos 69º, nº 3, do Código Penal, e 500º, nº 2, do C. P. Penal, deve ser reforçada, na sentença, com a ordem do juiz para entrega

  12. TRCsó sumário

    82/23.7PBCTB.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    pena aplicável algo desproporcionado e atentatório da função de ultima ratio da ordem jurídico-penal. III - A técnica dos chamados “exemplos-padrão” respeita a elementos constitutivos do tipo de culpa ... dores na região occipital, que demandaram 3 dias de cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total

  13. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    regime de permanência na habitação, independentemente do juízo de prognose que realizasse sobre a capacidade económico-financeira do condenado, atual e futura (razoavelmente previsível), para cumprir o dever legalmente estabelecido ... devedor/responsável em acção declarativa, designadamente no pedido de indemnização civil enxertado na ação penal. O que não pode suceder é duplicação de recebimento pela Segurança Social das mesmas quantias

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    arguido deva ser assistido por defensor, nos termos da lei processual penal), ou de “atos próprios dos advogados e solicitadores” (a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios ... seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades