1281/2024-T
Transparência Fiscal; Benefício Fiscal; SIFIDE II; Dedução à coleta
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Transparência Fiscal; Benefício Fiscal; SIFIDE II; Dedução à coleta
Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do IRC; SIFIDE
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva ... fixada no artigo 81º, n. º1 do CIRC, assume uma componente de benefício fiscal. V. Não tem aplicação em sede de despesas não documentadas e ou confidenciais atentar ao disposto
Relator: VITAL LOPES
outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido
Benefício fiscal. RFAI e RCCS
Caducidade do direito de liquidação. IRC. Benefício Fiscal. RFAI
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
benefício fiscal previsto no artigo 20º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II - Consequentemente
benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas
Benefício fiscal – RFAI – Compatibilidade com o Direito da União Europeia
Jovem - 1º ano de obtenção do benefício fiscal
Dedutibilidade do benefício fiscal do SIFIDE à colecta do IRS – Sociedades Transparentes
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento não-residente. Liberdade de circulação de capitais
Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE
Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios