407/2024-T
Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B); Prática de atos isolados; Coeficientes para a determinação do rendimento tributável
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Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B); Prática de atos isolados; Coeficientes para a determinação do rendimento tributável
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
coisa, quando aquele uso não vise a prática de atos concretos de execução isolada, mas antes atos genéricos de execução continuada, se não se souber por quanto tempo vai durar
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
imperativa de que «não se produz o efeito anulatório». III - É no âmbito dos atos de conteúdo discricionário que, em regra, não opera aquele regime de inoperância do efeito anulatório ... não atua de modo isolado e autoritário, é igualmente apta a condicionar a decisão final. VIII - Por isso, e de forma acentuada no âmbito dos atos de conteúdo discricionário
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Compete, pois, aferir se se a atuação do gestor, concretizada quer em atos positivos, quer em omissões
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Quando estejam em causa atos nulos, as ações não estão sujeitas a prazo, podendo, portanto, ser apresentadas a todo o tempo. II-São nulos os atos para os quais ... assim os enumerados no artigo 161.º do CPA. No domínio dos atos anuláveis, que é a regra, tais ações estão sujeitas ao prazo de três meses, contados da data
Relator: CARLA OLIVEIRA
existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Os crimes de ofensa à integridade física e de injúria previstos, respetivamente, no art. 143º ... ofensa à integridade física e de injúria, cumprirá, antes de mais, avaliar os atos concretos, os bens jurídicos violados e a intensidade dessa violação. E essa avaliação será feita tendo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Código Penal, se os factos apurados se circunscrevem a uma situação única, temporalmente isolada e forem insuficientes para que se conclua que o respetivo comportamento do arguido reveste especial gravidade ... ofensa à sua liberdade de decisão, honra, integridade física e/ou vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - O princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - É irrecorrível a sentença na parte em que decidiu arbitrar à
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Embora sendo possível o cometimento do crime de violência doméstica através