718/22.7JAVRL.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
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Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: ROSA BARROSO
O legislador não definiu o conceito de superior interesse da criança (nem
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A alteração da residência por mais de três meses só implica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Os poderes de reapreciação do Tribunal da Relação não visam
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Em consonância com o estabelecido no artigo 355º do Código de
Relator: SÓNIA MOURA
1. O superior interesse da criança, aferido à luz das suas concretas
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código