901/23.8T8CLD-K.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
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Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: CRISTINA NEVES
I- Na acção interposta com fundamento na venda de imóvel defeituoso, entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: HUGO MEIRELES
I – O “dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista
Relator: FONTE RAMOS
1. O interesse da criança (ou jovem) constitui o parâmetro material básico
Relator: HUGO MEIRELES
I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação