900/21.4T8VCT-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz a ter poderes para assegurar o normal ... regra da intervenção judicial no sentido da sanação da falta de pressupostos processuais, oficiosamente ou convidando as partes para actuarem nesse sentido, o que revela uma clara intenção do legislador