12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    344/23.3T8SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    processo só determina a anulação de todo o processado se os atos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu ... artigos 51.º e segts. do Código de Processo do Trabalho, no aproveitamento dos atos, determinou que o processo passasse a seguir a forma comum. III – Ao juiz

  2. TRG

    344/22.0T8VVD.G2

    Relator: PAULA RIBAS

    verificou a morte da parte incapaz, cumprindo aos seus herdeiros ratificar os atos que foram por este praticados. 2. Não há nulidade da sentença por excesso de pronúncia ... anulabilidade do negócio sem que a mesma tenha sido invocada pela parte a quem aproveitaria, mas não retira dessa referência jurídica qualquer consequência quanto à sua validade. 3. Dependendo

  3. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos os atos necessários ao bom andamento dos autos e, a final, à boa decisão da causa ... 123º, nº1, do CPP, a irregularidade só gera a invalidade dos atos subsequentes que não possam ser aproveitados, e entre estes não se inclui, impreterivelmente, a distribuição do processo para

  4. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    venha a entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi pública, será necessariamente considerada. E, para tanto, além ... Porém, tratando-se de declaração que ficou gravada, nada obsta ao seu aproveitamento). Do art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido

  5. TRE

    498/25.4JAFAR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Tribunal Superior discernir as razões de discordância do recorrente, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto do recurso ... personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando em causa a efetividade dos valores e bens jurídicos