39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: LÍGIA VENADE
decisão a proferir. IV A decisão relativa ao valor da pensão de alimentos num regime provisório é fundada no justo arbítrio do julgador, e, numa fase embrionária dos autos, antecedida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
obrigação de pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior ... realização de uma obra ou serviço, por ser, pela sua própria natureza, um documento provisório de cálculo de despesa previsível, configurando uma mera estimativa de custos. (Sumário elaborado pelo Relator
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - A alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais (para além
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: ROSA BARROSO
O legislador não definiu o conceito de superior interesse da criança (nem
Relator: ROSA BARROSO
A criança deve ser ouvida, tem o direito à audição que não
Relator: HUGO MEIRELES
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - As razões constantes do AFJ 3/2002, que decidiu que o procedimento
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP