6180/09.2TBVFX-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... despesas do mesmo durante a sua menoridade é dotado de legitimidade ativa para intentar procedimento judicial para reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha ... para efeitos de atribuição da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, deve ter-se em conta: (i) os rendimentos anuais ilíquidos
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores depende de a criança não dispor de rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios
Relator: FONTE RAMOS
requerimento da progenitora enviado por comunicação eletrónica (sobre o não pagamento da prestação de alimentos), e à sua junção e inerente autuação (art.º 41º, n.º 3 do RGPTC ... dando-se, então, plena e efetiva concretização ao regime jurídico em matéria de alimentos devidos a menores. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ROSA BARROSO
legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes correspondentes às prestações de alimentos vencidas no decurso da menoridade do filho. (Sumário da Relatora
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM), através da Lei nº75/98, de 19/11 e a sua regulação e funções no Dec.-Lei nº164/99, de 13/05, visa ... constitucionalmente vinculado a “construir” os pressupostos materiais necessários à efectivação do direito a alimentos desse menor. II - Perante o teor do nº1 do art. 3º da Lei nº75/98, mostra
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: VÍTOR AMARAL
transmissão em que aqueles figuraram como adquirentes, com referência a um crédito por alimentos devidos a menores, com um determinado montante creditório apurado, impõe-se a autoridade de caso julgado ... circunscrever/reconhecer o valor/quantum desse crédito para efeitos de execução. 4. - Na obrigação de alimentos a menores, o devedor não se encontra sujeito a uma prestação instantânea fracionada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No abuso de direito estamos perante posições jurídicas contrárias aos valores estruturantes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida ... filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa com o pai (progenitor não guardião), é este a prover
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... tempo normalmente requerido para que essa formação se complete; II – A obrigação de alimentos fixada na menoridade e não declarada cessada por decisão com trânsito em julgado mantém-se até
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse
Relator: ROSA BARROSO
obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o filho atinge a maioridade. Para que cesse esta obrigação tem de ser requerida pelo devedor de alimentos alegados
Relator: CRISTINA NEVES
alteração da prestação de alimentos fixada a filhos menores (ou a maiores nos termos previstos no artº 1905, nº2 do C.C.), só pode ocorrer quando existirem circunstâncias supervenientes que tornem
Relator: PAULO REIS
capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
despicienda e de todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica, mas também ... prover ao seu sustento. VI– A cláusula geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito, auxílio e assistência dos filhos