6180/09.2TBVFX-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... personalidade ou dos direitos patrimoniais do pai, pode desonerar este do dever de prestar alimentos à filha, por força do disposto nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito, auxílio e assistência dos filhos para com os pais, previstos ... Apenas uma violação grave dos deveres de respeito por parte do filho, torna desrazoável a continuação da obrigação da prestação alimentar por parte
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
pese embora nem todas as despesas por si comprovadas devam ser atendidas na fixação do montante do rendimento indisponível, só devendo ser consideradas as despesas necessárias, num plano de normalidade ... relevantes a despesa com a renda de casa e a prestação de alimentos devida à sua filha menor, mostra-se razoável, para prover ao seu “sustento minimamente digno”, um rendimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
ocorrendo a morte de um dos progenitores, o seu exercício, incluindo o dever de prestação alimentar, passa a pertencer em exclusivo ao sobrevivo, pelo que mesmo que a criança ... progenitores se podem ver privados, devendo o progenitor, sob pena de clamoroso abuso do direito, ser condenado no pagamento dos alimentos devidos à sua filha. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA NEVES
qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II- Cabe ao progenitor devedor dos alimentos, a fim de obstar a esta obrigação ... razoabilidade da obrigação alimentícia. III-A obrigação de alimentos cessa quando o credor de alimentos viole de forma grave os deveres de respeito e consideração para com o seu progenitor
Relator: FERNANDA ALMEIDA
provisórias, devem conjugar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o superior interesse da criança, pelo que, no apenso relativo à fixação provisória de responsabilidades parentais deve procurar ... despesas com portagens e gasolina na ordem dos € 1.000, 00, é sempre devida obrigação de alimentos aos filhos tendo em conta as carências deste. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... medida das respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário I. A acção que devia ter sido interposta era uma acção para cessação do pagamento da pensão de alimentos aos filhos maiores. II. O fundamento da acção de cessação ... pressuposto para o pagamento da pensão de alimentos. Nessa acção caberá aos jovens o ónus da prova relativamente ao cumprimento desse dever de informação para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pagar alimentos a um filho que já atingiu a maioridade ou completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior ... cessação da obrigação de alimentos “quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado” – como, por exemplo, a violação do dever de respeito entre parentes em linha
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: PAULO REIS
montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas dos menores, não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor ... prestação subsidiária a suportar pelo FGADM deve corresponder ao montante que o progenitor ficou obrigado a pagar para cada um dos filhos, com os acréscimos decorrentes da atualização prevista
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
simultaneamente um dever, de conviver com os filhos em ordem a participar no seu crescimento e desenvolvimento. II. Os laços afectivos entre filhos e pais têm de ser construídos, têm ... alimentados e para que tal suceda com o progenitor com quem o filho não resida, ter-se-á de promover o convívio assíduo entre ambos de modo a colmatar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio ... criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida ... velar, zelar e acompanhar a evolução social e educacional do filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo ... disposto no art. 1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615