52/23.5STGRD.C2
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Diligência essencial para a descoberta da verdade é aquela que, verificada
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Contribuição Financeira, como receita consignada
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O dever de fundamentação não é exclusivo das decisões dos poderes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: JORGE ANTUNES
A arguida, ao invés do que foi alegado no recurso, foi devida
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O princípio do in dubio pro reo não permite que o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I.São elementos objetivos do tipo legal (omissivo) de abuso de confiança
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas
IRS – Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento