TRE
54/22.9GCRDD.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
realização do tipo objetivo (ou então a negligência, enquanto violação do dever objetivo de cuidado). III - O que o inimputável não pode, mas é coisa diferente, é ser sujeito ... outros institutos, como o tratamento involuntário em internamento, no âmbito da Lei de Saúde Mental