27/22.1GCMGL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
natureza económica, face à realidade económica do agente) e que deve obedecer aos principio do “ganho líquido” (devendo deduzir-se às vantagens alcançadas os montantes despendidos para a sua obtenção ... actividade, pois a ilicitude de qualquer uma das modalidades da acção objectiva típica e ilícita elencadas no artigo 21.º contamina os gastos com aquisição, transporte e logística