1727/21.9T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... lesões sofridas pela autora lhe determinaram um período de défice funcional temporário parcial fixável em 168 dias, de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável num período total
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O novo regime do maior acompanhado teve como principal objetivo minorar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada