2330/15.8T9BRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Na fixação da sanção acessória de proibição de conduzir, o Tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Só podem recusar-se a depor as pessoas expressa e taxativamente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - A inserção na narração da matéria de facto de um crime
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está
Relator: ROSA PINTO
I - O despacho de acusação ou o despacho de pronúncia é oficiosamente
Relator: SARA REIS MARQUES
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O caso julgado é um efeito processual da decisão transitada em
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A TAS daquele que, apesar desta, consegue conduzir, embota os sentidos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Ainda que seja possível formular um juízo de prognose favorável, não