10/16.6FDCBR.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
(i) A atribuição de um benefício concreto (como um subsídio de refeição
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: CRISTINA NEVES
I- Na acção interposta com fundamento na venda de imóvel defeituoso, entre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Será de qualificar como contrato de trabalho a relação estabelecida entre
Relator: HUGO MEIRELES
I – O “dano biológico”, enquanto afetação da pessoa do ponto de vista
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Portaria n.º 357/2025/1 Artigo 2.º Proibição da apanha de animais
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial