TRE
22/10.3TBRMR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
título cambiário, só o documento original poderia servir de título executivo, com a única excepção de se permitir a apresentação de cópia autenticada quando o original estivesse a servir
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
título cambiário, só o documento original poderia servir de título executivo, com a única excepção de se permitir a apresentação de cópia autenticada quando o original estivesse a servir