2321/24.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A nulidade da sentença por não especificar os fundamentos de facto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
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I - A prescrição do procedimento criminal expressa a renúncia do Estado ao
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A falta de fundamentação de um despacho constitui uma irregularidade que
IRS – Residente Não Habitual – Cidadão Americano – Método de Isenção – Rendimentos de Categoria
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os contratos de locação financeira estão sujeitos ao regime inserto no artigo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A notificação efectuada pela Segurança Social com observância das formalidades indicadas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não pode recorrer quem aceitou tacitamente a decisão. 2. A aceitação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Nas relações imediatas – como aquela estabelecida entre o sacador e o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Resulta do n.º 1 do artigo 549.º do Código