611/18.8T8EVR-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
28 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, A nulidade da sentença prevista nos artigos 379.º, n.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Uma sentença proferida por um Tribunal suíço, num procedimento de complemento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito de uma acção tutelar, em que se aprecia uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À liquidação e partilha dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 2016/1103 estendeu a competência dos tribunais dos Estados
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Os juízes, enquanto estiverem a lidar com um caso (nomeadamente ouvindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de