1436/20.6T8MMN.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não será de admitir na resposta à matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão