920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
decisão e apreciação da matéria de facto constante da decisão instrutória não passa pelo recurso ao mecanismo da impugnação ampla da matéria de facto (art. 412º do C.P.Penal - reservado para ... duas pessoas, que lhe foi solicitado no âmbito da sua atividade profissional, num quadro de aconselhamento jurídico à entidade patronal da assistente e com base em factos objetivos