920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
suficientes do cometimento de uma determinada infração criminal. 2. O email, no qual a arguida fez constar “parece-me inequívoco que há intuito fraudulento desta trabalhadora ao apresentar atestado médico ... mesma. 5. Tendo a arguida atuado no contexto do exercício da sua atividade profissional, não ultrapassou os limites consentidos pelo exercício do direito à liberdade de expressão e do direito