692/22.0T8ABT-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a sua substituição por outra testemunha ou o adiamento da sua inquirição por prazo indispensável, não excedente a 30 dias ... tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III. A frustração da notificação de testemunha admitida não constitui ocorrência posterior justificativa da necessidade de produção de prova ao abrigo