TRG
344/22.0T8VVD.G2
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
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Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Existe fundamento atendível suscetível de determinar o suprimento da autorização do
Relator: MOREIRA DO CARMO
A ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de
Relator: PAULA RIBAS
1 - Reconhecida a incapacidade de uma das partes para prestar o seu