2782/23.2T8VC.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
29 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria
Relator: PAULA RIBAS
1. Não pode afirmar-se como provada a ocorrência de um embate
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
A Companhia de Seguros Ré é responsável pelos danos causados num acidente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O processo especial de prestação de contas é uma das
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões