2411/22.1T8STR-D.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da protecção dos credores, a quem é concedido o rendimento disponível do insolvente pelo período de três anos
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da protecção dos credores, a quem é concedido o rendimento disponível do insolvente pelo período de três anos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, a parte do rendimento do devedor que fica excluída do rendimento disponível nos termos do artigo 239.º, n.º 3, alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu da exoneração do passivo restante foi definido um qualquer critério temporal de cálculo/apuramento da parte dos rendimentos do insolvente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
parte dos seus rendimentos objeto de cessão, é de recusar a concessão da exoneração do passivo restante. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O rendimento disponível objeto da cessão ao fiduciário é integrado por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo o rendimento indisponível sido fixado por referência a cada 1 dos