812/23.7T8FAF-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A discordância relativa à metodologia seguida pela Sr.ª Perita, que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
I – A matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a