22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e