TRE
2593/24.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento de uma trabalhadora grávida, pelo que compete à entidade empregadora alegar e provar os factos referentes à justa causa
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento de uma trabalhadora grávida, pelo que compete à entidade empregadora alegar e provar os factos referentes à justa causa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono