TRE
797/22.7T8PTG-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder