687/13.4TXCBR-O.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
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Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MÁRIO COELHO
1. A acessão tem como pressuposto material básico a união de coisa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do art
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê