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  1. TRCsó sumário

    2656/24.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    justificar-se a ponderação da suscetibilidade de alargamento, por via interpretativa, do “elenco de pessoas especialmente relacionadas com o devedor”. II – Em sede interpretativa, haverá que ter em consideração ... entre os gerentes da sociedade credora e os administradores da sociedade devedora –, é, pela capacidade de influência direta nos destinos da sociedade devedora, suscetível de integrar uma relação de domínio