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  1. TRG2025-09-16citado por 2

    57/17.5GBBCL.G2

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna

    • REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
    • PRÁTICA DE NOVO CRIME
    • SUPERVENIÊNCIA DE ANOMALIA PSÍQUICA GRAVE
    • PERIGOSIDADE
    • MODO DE EXECUÇÃO DA PRISÃO

Fonte

  • Jurisprudência1329
  • Arbitragem (CAAD)1205
  • Legislação (DR)290
  • Tribunal Constitucional275
  • Fiscal — vinculativas (AT)53
  • Direito da UE14
  • Pareceres (PGR)8
  • Proteção de dados4

Tribunal

  • CAAD-T1182
  • TRE496
  • TRG451
  • TRC341
  • DR-I290
  • TCONST275
  • AT-IV53
  • TCAS25
  • CAAD-A23
  • TCAN16
  • UE14
  • PGR-CC8
  • CNPD4

Ano

  • ← todos
  • 20253178

Descritor

  • ← todos
  • IRC137
  • IRS68
  • ACIDENTE DE TRABALHO52
  • ÓNUS DA PROVA47
  • INDEMNIZAÇÃO40
  • PERSI38
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO36
  • IVA34
  • NULIDADE DA SENTENÇA30
  • REQUISITOS28
  • Inutilidade superveniente da lide27
  • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA26
  • retenção na fonte26
  • COMUNICAÇÃO25
  • DANOS NÃO PATRIMONIAIS25
  • NULIDADE24
  • RESPONSABILIDADE CIVIL24
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)23
  • DANO BIOLÓGICO23
  • ACIDENTE DE VIAÇÃO23
  • Liberdade de circulação de capitais22
  • PRESSUPOSTOS22
  • CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA22
  • Violação do Direito da União Europeia22
  • EQUIDADE21