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  1. TRE

    3137/22.1T8STB.E1

    Relator: ANA PESSOA

    consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física ... capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo do défice funcional atribuído e penosidade inerente, na vida pessoal e profissional