TRE
76/23.2GFSTB.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não é exigível ... segurança e clareza judiciária, não sendo lícito presumir-se ações/pedidos em substituição dos interessados