5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
14 resultados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. No âmbito do processo de inventário regulado pelo CPC (após
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tratando-se de crédito à habitação abrangido pelo regime inserto no Decreto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei