TRG
165/25.9GACMN-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo em agredi-la fisicamente, injuriá
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Relator: FÁTIMA FURTADO
incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo em agredi-la fisicamente, injuriá
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação