TRG
1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
para o seu comportamento, apesar de garantir ter-se esforçado para tal – ora esta incapacidade explicativa, não obstante o alargado período de tempo de que dispôs para rememorar
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Relator: BRÁULIO MARTINS
para o seu comportamento, apesar de garantir ter-se esforçado para tal – ora esta incapacidade explicativa, não obstante o alargado período de tempo de que dispôs para rememorar
Relator: FÁTIMA FURTADO
Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e respeitar a dignidade enquanto pessoa humana da sua companheira e mãe do seu filho, não tendo qualquer pejo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2