13737/23.7T8PRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não constitui nulidade da sentença, por excesso de pronúncia ou por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na