TRG
207/18.4T8VRM.G1
Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre
3 resultados
Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad