TRG
2168/24.1T8BRG-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
5 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A deficiente identificação, na petição inicial, da denominação da pessoa coletiva demandada
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a