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  1. TRCsó sumário

    1895/24.8T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade ... prejuízos que não podem deixar de qualificar-se como elevados, sendo que, constitui justa causa de despedimento a lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa