TRG
5745/23.4T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos