TRCsó sumário
896/24.0T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: HUGO MEIRELES
I – No contrato de cofre-forte, referido no art. 4.º, n