609/25.0T8VCT-C.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
10 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Há litispendência quando, sendo as partes as mesmas, num apenso se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No transporte rodoviário nacional de mercadoria, que gera, face ao
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. No âmbito do artº 42º do RGPTC, a alteração do regime
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que