TRE
31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída no documento da alta médica e inexistindo qualquer relatório médico que apontasse nesse sentido, a posição unânime assumida
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão pela qual procedeu à redução da IPP que se mostrava atribuída no documento da alta médica e inexistindo qualquer relatório médico que apontasse nesse sentido, a posição unânime assumida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de