TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
apreço, relativamente ao contexto da doação, não está provado que a sua iniciativa tenha pertencido aos doadores; está provado que estes foram transportados ao local onde a escritura foi celebrada ... ninguém teve conhecimento da escritura. Quanto às circunstâncias pessoais dos doadores, está provado que eram duas pessoas com mais de 80 anos de idade; a doadora teve cancro, sofreu mastectomia