5054/21.3T8VNF.2.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Na fixação da pensão ou indemnização provisória a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: SÓNIA MOURA
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