TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
qual, todavia, admite a conversão em deixa testamentária, desde que sejam observadas as formalidades dos testamentos, conforme o n.º 2 do artigo 946.º do Código Civil. (Sumário
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Relator: SÓNIA MOURA
qual, todavia, admite a conversão em deixa testamentária, desde que sejam observadas as formalidades dos testamentos, conforme o n.º 2 do artigo 946.º do Código Civil. (Sumário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º